Atualizado em: 08/04/2026 20:38:00

Ordem Cronológica dos Pagamentos

Deve, cada unidade da Administração Pública, no pagamento das obrigações relativas ao fornecimento de bens, locações, realização de obras e prestação de serviços, obedecer, para cada fonte diferenciada de recursos, a estrita ordem cronológica das datas de suas exigibilidades, salvo quando presentes relevantes razões de interesse público e mediante prévia justificativa da autoridade competente, devidamente publicada.
Fonte: Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.

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DetalhesOrdem
Data da Liquidação
Data do Vencimento
Fonte de Recurso
Processo
Empenho
Liquidação
Histórico
Favorecido
CPF/CNPJ Motivo da Quebra da Ordem Cronológica
Valor
 
 
206/04/202606/04/2026160000009999 - TRANSFERENCIAS FUNDO A FUNDO DE RECURSOS DO SUS PROVENIENTES DO GOVERNO FEDERAL - Bloco de Manutencao das Acoes e Servicos Pu0000001/20260000001/20260000535/2026Cessao de Credito relativo aos Recursos da Assistencia de Media e Alta Complexidade para pagamento da Contribuicao Institucional das Secretarias Estaduais de Saude ao Conselho Nacional de Secretarios de Saude, Conforme Portaria 220/01/2007 - Parcela 4/12.CONASEMS - CONSELHO NACIONAL DE SECRETARIAS MUNICIPAIS DE SAUDE33.484.825/0001-88 R$ 1.300,00
102/04/202602/04/2026150000009999 - RECURSOS NAO VINCULADOS DE IMPOSTOS E TRANSFERENCIAS DE IMPOSTOS0000027/20260000027/20260001517/2026Publicacao no Diario Oficial da Uniao referente resultado da licitacao do Pregao Eletronico nº 005/2025 para aquisicao de equipamentos de monitoramento e materiais de informatica, conforme boleto e especificacoes em anexo.PR - IMPRENSA NACIONAL04.196.645/0001-00 R$ 314,16
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